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Os direitos incluem bolsa-auxílio e vale-transporte para estágios não obrigatórios, recesso remunerado proporcional e supervisão profissional obrigatória.
Sim, o seguro contra acidentes pessoais é obrigatório e deve ser garantido pela instituição de ensino ou pela empresa contratante.
Não, desde que todas as exigências da Lei nº 11.788/08 sejam cumpridas, o estágio não configura vínculo empregatício.
A carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Durante provas, pode ser reduzida conforme acordado no termo de compromisso.
O termo deve especificar duração, carga horária, atividades a serem realizadas, supervisão, benefícios e condições para encerramento do contrato.
É necessário elaborar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pela empresa, estagiário e instituição de ensino, além do seguro contra acidentes pessoais.
Siga todas as exigências da Lei nº 11.788, como jornada de até 6 horas diárias, supervisão adequada e concessão de bolsa e benefícios em estágios não obrigatórios.
Bolsa-auxílio e o vale-transporte são obrigatórios apenas para estágios não obrigatórios. Para estágios obrigatórios, esses benefícios são facultativos.
Um colaborador com formação ou experiência na área de atuação do estagiário, conforme exige a Lei do Estágio, deve ser designado como supervisor.
O descumprimento pode gerar a descaracterização do estágio, resultando em vínculo empregatício e obrigações trabalhistas, como FGTS e 13º salário.
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