Ao contratar estagiários, é fundamental entender a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório. Esses dois formatos são previstos pela Lei nº 11.788/08, mas possuem características e exigências distintas — especialmente no que diz respeito à natureza do vínculo, carga horária e obrigações da empresa.
Escolher o modelo adequado garante mais segurança jurídica para a empresa e uma experiência mais coerente com os objetivos de aprendizagem do estudante.
O que é estágio obrigatório?
É aquele previsto como parte da grade curricular do curso. Ou seja, o estudante precisa realizá-lo para se formar. Nesse modelo:
- A carga horária é definida pela instituição de ensino;
- Não há exigência de bolsa-auxílio (mas a empresa pode oferecê-la);

- A supervisão acadêmica é mais próxima;
- O vínculo deve estar formalizado com o Termo de Compromisso.
E o estágio não obrigatório?
É uma atividade opcional, que o estudante realiza para ganhar experiência e complementar a formação. Neste caso:
- A concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é obrigatória;
- A carga horária deve respeitar o limite legal (máximo de 6h por dia, 30h semanais);
- A formalização deve seguir os mesmos critérios legais.
Como saber qual modelo aplicar?
A definição entre obrigatório e não obrigatório parte do aluno e da instituição de ensino. Ao iniciar o processo, a empresa deve verificar essa informação para aplicar corretamente as regras.
Seja qual for o modelo, é essencial:
- Ter um plano de atividades alinhado com o curso;
- Garantir supervisão técnica;
- Formalizar o vínculo com o apoio da instituição ou de uma empresa especializada, como a eh-Estágio.
Entender as diferenças entre os modelos de estágio evita falhas legais, melhora a organização do processo seletivo e garante uma experiência mais estruturada para todas as partes envolvidas.


