Um dos requisitos legais mais importantes para formalizar um estágio é a contratação de um seguro contra acidentes pessoais. Previsto na Lei nº 11.788/08, esse seguro é obrigatório para todos os estagiários — e garante mais segurança tanto para o estudante quanto para a empresa.
Mas afinal, como ele funciona na prática? Quem é responsável por contratá-lo? E o que está coberto?
O que é o seguro obrigatório do estágio?
É uma apólice contratada em nome do estagiário, válida durante todo o período do contrato, que oferece cobertura em caso de acidentes pessoais ocorridos durante o estágio ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Esse seguro não é um benefício adicional, e sim uma exigência legal. Sem ele, o estágio pode ser considerado irregular — o que gera riscos jurídicos à empresa.

Quem contrata o seguro?
A responsabilidade pode ser da instituição de ensino, da empresa contratante ou de uma agente de integração, como a eh-Estágio.
Ao optar pela contratação via eh-Estágio, a empresa tem a garantia de que:
- O seguro será contratado no início do estágio;
- Os dados do estagiário estarão atualizados;
- A cobertura seguirá as exigências legais;
- A documentação estará arquivada de forma correta.
O que o seguro cobre?
As coberturas mais comuns incluem:
- Despesas médicas decorrentes de acidentes;
- Invalidez permanente por acidente;
- Morte acidental.
Cada apólice pode variar em valores e coberturas adicionais, mas o importante é garantir que o seguro esteja ativo durante toda a vigência do contrato.
Por que esse seguro é tão importante?
Além de ser uma exigência legal, o seguro representa um compromisso com a segurança e o bem-estar do estudante. Ele protege o estagiário e também preserva a empresa de possíveis responsabilidades em caso de imprevistos.
Com o suporte da eh-Estágio, todo o processo de contratação do seguro é gerenciado com agilidade e conformidade, sem que a empresa precise se preocupar com detalhes burocráticos.



