Estágio em meio período ou jornada reduzida: quais são os limites legais?

Sumário

Uma das maiores dúvidas das empresas e estudantes na hora de contratar um estágio é sobre a carga horária permitida por lei. Afinal, estagiários podem trabalhar meio período? Qual é o limite máximo de horas por dia e por semana?

A resposta está na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08), que define critérios claros sobre a jornada de trabalho, sempre com foco na conciliação entre estudo e prática profissional.

Qual é a carga horária permitida por lei?

De acordo com a legislação, o estágio pode ter as seguintes cargas:

  • Máximo de 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular;
  • Até 4 horas por dia e 20 horas semanais para alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA).

Esses limites são fixos e não podem ser excedidos, mesmo com acordo entre as partes.

O que significa estágio em “meio período”?

O termo “meio período” é frequentemente usado para se referir à jornada de 4 a 6 horas diárias — que é o modelo padrão da maioria dos estágios. Ele permite que o estudante tenha tempo para frequentar as aulas e se dedicar aos estudos.

É possível adaptar a carga horária?

Sim! A jornada pode ser flexível, desde que respeite os limites máximos e o horário escolar do estudante. Inclusive, a lei permite redução temporária da carga horária em época de provas, caso prevista no Termo de Compromisso.

E como organizar isso na prática?

A eh-Estágio ajuda a definir a carga horária mais adequada ao perfil do estudante e às necessidades da empresa. Além disso, acompanha o cumprimento da jornada e auxilia em ajustes contratuais, se necessário.

Ao respeitar os limites legais da carga horária, sua empresa garante um estágio mais produtivo, seguro e alinhado com os princípios da formação profissional. E com o apoio da eh-Estágio, todo o processo fica ainda mais simples e eficiente.

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