Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de contratar estagiários do ensino médio. No entanto, essa é uma prática legal, vantajosa e uma excelente oportunidade para formar jovens talentos desde cedo — especialmente quando vinculada a cursos técnicos ou ao ensino médio regular.
Quem pode estagiar no ensino médio?
Segundo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08), podem participar do programa de estágio os estudantes que:
- Estão regularmente matriculados e frequentando o ensino médio, seja regular, técnico ou EJA (Educação de Jovens e Adultos);
- Tenham idade mínima de 16 anos;
- Estejam vinculados a uma instituição de ensino autorizada.
O estágio deve estar relacionado à formação do aluno e contar com o aval da escola, que assina o Termo de Compromisso.
Carga horária permitida
Para o ensino médio, a jornada de estágio pode ser de até 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais. Para EJA e educação especial, o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Quais empresas podem contratar?
Qualquer empresa privada, órgão público ou organização do terceiro setor pode contratar estagiários do ensino médio, desde que respeite as normas da lei, como:
- Estar em dia com a documentação exigida (TCE, plano de atividades, seguro);
- Ter um profissional responsável pela supervisão do estágio;
- Garantir que as tarefas sejam compatíveis com o nível de escolaridade do estudante.
Benefícios de contratar estagiários do ensino médio
- Formação desde cedo: permite desenvolver habilidades e postura profissional logo nos primeiros anos de formação;
- Apoio operacional com baixo custo: ideal para funções de suporte e rotinas administrativas;
- Potencial de retenção: jovens bem orientados podem crescer com a empresa;
- Contribuição social: promove inclusão, responsabilidade social e oportunidades reais de aprendizado.
A eh-Estágio oferece suporte completo para contratar com segurança, facilitando o contato com a escola e cuidando de toda a documentação necessária.



