Você sabe a diferença entre estágio e programa de aprendizagem? Embora pareçam similares, cada modalidade atende a objetivos distintos e possui exigências legais próprias.
Na hora de contratar jovens talentos, empresas precisam entender qual modelo se encaixa melhor às suas necessidades, capacidades e ao perfil da vaga.
Neste conteúdo, a eh-Estágio te ajuda a tomar uma decisão mais assertiva — explicando as características de cada modelo, suas vantagens e em quais contextos eles são mais indicados.
Estágio: formação prática supervisionada
O estágio é uma atividade educativa complementar, regulamentada pela Lei nº 11.788/08, e voltada para estudantes de:
- Ensino Médio (regular ou técnico);
- Ensino Técnico profissionalizante;
- Ensino Superior (graduação e tecnólogos);
- Pós-graduação.
É um modelo que prioriza o aprendizado prático em ambientes reais de trabalho, sempre vinculado a um plano de atividades e a uma instituição de ensino.
Principais características:
- Carga horária flexível: até 6h/dia e 30h/semana.
- Sem vínculo empregatício: desde que todas as exigências legais sejam respeitadas.
- Obrigatoriedade de seguro contra acidentes pessoais.
- Remuneração obrigatória apenas para estágios não obrigatórios.
- Duração máxima: 2 anos na mesma empresa (exceto para pessoas com deficiência).
Para quem é indicado: empresas que buscam desenvolver talentos desde o início da formação, com flexibilidade e foco no aprendizado.
Jovem Aprendiz: contrato formal e foco na profissionalização
O Programa Jovem Aprendiz é regido pela Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000) e voltado para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, jovens interessados a ingressar no mercado de trabalho.
Diferente do estágio, a aprendizagem possui vínculo empregatício com carteira assinada, e o jovem divide seu tempo entre atividades práticas e cursos profissionalizantes em instituições parceiras.
Principais características:
- Carga horária: até 6h/dia para menores de idade e até 8h/dia para maiores, desde que compatível com os estudos.
- Contrato CLT com direitos trabalhistas: salário, férias, 13º, FGTS.
- Obrigatoriedade de matrícula em curso técnico de aprendizagem.
- Exigência legal para médias e grandes empresas.
Para quem é indicado: empresas que desejam cumprir a cota legal de aprendizes ou promover inclusão social com responsabilidade e estrutura.
Comparativo prático
Aspecto | Estágio | Jovem Aprendiz |
Regulação | Lei nº 11.788/08 | Lei nº 10.097/2000 |
Vínculo empregatício | Não | Sim (CLT) |
Bolsa ou salário | Bolsa-auxílio | Salário + benefícios CLT |
Jornada máxima | 6h/dia | 6h a 8h/dia |
Idade permitida | A partir de 16 anos | 14 a 24 anos |
Duração máxima | 2 anos | Até 2 anos |
Exigência de curso | Obrigatório estar matriculado | Obrigatório + curso técnico |
Estágio e Jovem Aprendiz são modelos distintos, mas igualmente relevantes. A escolha depende dos objetivos da empresa, do perfil da vaga e do tipo de contribuição esperada do jovem talento.