Contratar estagiário ou jovem aprendiz: qual a melhor opção para sua empresa?

Sumário

Você sabe a diferença entre estágio e programa de aprendizagem? Embora pareçam similares, cada modalidade atende a objetivos distintos e possui exigências legais próprias.

Na hora de contratar jovens talentos, empresas precisam entender qual modelo se encaixa melhor às suas necessidades, capacidades e ao perfil da vaga.

 Neste conteúdo, a eh-Estágio te ajuda a tomar uma decisão mais assertiva — explicando as características de cada modelo, suas vantagens e em quais contextos eles são mais indicados.

 Estágio: formação prática supervisionada

O estágio é uma atividade educativa complementar, regulamentada pela Lei nº 11.788/08, e voltada para estudantes de:

  • Ensino Médio (regular ou técnico);
  • Ensino Técnico profissionalizante;
  • Ensino Superior (graduação e tecnólogos);
  • Pós-graduação.

É um modelo que prioriza o aprendizado prático em ambientes reais de trabalho, sempre vinculado a um plano de atividades e a uma instituição de ensino.

 

Principais características:

  • Carga horária flexível: até 6h/dia e 30h/semana.
  • Sem vínculo empregatício: desde que todas as exigências legais sejam respeitadas.
  • Obrigatoriedade de seguro contra acidentes pessoais.
  • Remuneração obrigatória apenas para estágios não obrigatórios.
  • Duração máxima: 2 anos na mesma empresa (exceto para pessoas com deficiência).

Para quem é indicado: empresas que buscam desenvolver talentos desde o início da formação, com flexibilidade e foco no aprendizado.

 

Jovem Aprendiz: contrato formal e foco na profissionalização

O Programa Jovem Aprendiz é regido pela Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000) e voltado para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, jovens interessados a ingressar no mercado de trabalho.

Diferente do estágio, a aprendizagem possui vínculo empregatício com carteira assinada, e o jovem divide seu tempo entre atividades práticas e cursos profissionalizantes em instituições parceiras.

 

Principais características:

  • Carga horária: até 6h/dia para menores de idade e até 8h/dia para maiores, desde que compatível com os estudos.
  • Contrato CLT com direitos trabalhistas: salário, férias, 13º, FGTS.
  • Obrigatoriedade de matrícula em curso técnico de aprendizagem.
  • Exigência legal para médias e grandes empresas.

 

Para quem é indicado: empresas que desejam cumprir a cota legal de aprendizes ou promover inclusão social com responsabilidade e estrutura.

 Comparativo prático

Aspecto Estágio Jovem Aprendiz
Regulação Lei nº 11.788/08 Lei nº 10.097/2000
Vínculo empregatício Não Sim (CLT)
Bolsa ou salário Bolsa-auxílio Salário + benefícios CLT
Jornada máxima 6h/dia 6h a 8h/dia
Idade permitida A partir de 16 anos 14 a 24 anos
Duração máxima 2 anos Até 2 anos
Exigência de curso Obrigatório estar matriculado Obrigatório + curso técnico

 

Estágio e Jovem Aprendiz são modelos distintos, mas igualmente relevantes. A escolha depende dos objetivos da empresa, do perfil da vaga e do tipo de contribuição esperada do jovem talento.

Na dúvida sobre qual caminho seguir? A equipe da eh-Estágio pode te orientar e oferecer soluções personalizadas para sua empresa contratar com responsabilidade e estratégia.

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