O estágio ocupa uma posição única dentro da estrutura legal do mercado de trabalho: não é um emprego formal, mas também não é apenas uma atividade acadêmica.
E justamente por isso, muitas dúvidas surgem entre estudantes, empresas e até familiares: o estágio tem carteira assinada? Tem direito a férias? Pode ser demitido? Precisa pagar vale-transporte?
A eh-Estágio esclarece aqui o que a legislação determina sobre os direitos e deveres de quem está estagiando — e por que isso é importante para garantir uma experiência justa e segura para todos.
O estágio é regido por uma lei específica
O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/08, que define o estágio como uma atividade educativa supervisionada, integrante do projeto pedagógico do curso, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo.
Isso significa que o estágio:
- Não configura vínculo empregatício, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas;
- Depende de um termo de compromisso assinado entre estudante, empresa e instituição de ensino;
- Requer acompanhamento e supervisão técnica;
- Deve estar vinculado ao curso e ao plano de atividades.
Direitos de quem está estagiando
- Bolsa-auxílio (para estágios não obrigatórios) — valor acordado entre as partes, sem piso salarial.
- Auxílio-transporte obrigatório, salvo exceções.
- Recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de estágio (ou proporcional).
- Ambiente seguro e saudável, com seguro contra acidentes pessoais.
- Carga horária máxima: 6h por dia e 30h por semana.
- Acompanhamento com supervisão pedagógica.
Deveres do estagiário
- Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino;
- Cumprir a carga horária e as atividades previstas no termo;
- Ter comportamento ético e respeitoso no ambiente de estágio;
- Participar ativamente das atividades de formação;
- Informar mudanças de horário, matrícula ou desligamento do curso.
O estágio conta para aposentadoria?
Não. Como não há vínculo CLT, não há contribuição automática para o INSS — mas é possível contribuir como segurado facultativo.
Pode ser registrado na carteira de trabalho?
Sim. Existe um campo próprio para anotar estágios, mas isso não configura vínculo empregatício.
Estágio pode ser “demitido”?
O contrato pode ser encerrado por qualquer das partes, a qualquer momento, sem aviso prévio — salvo se houver cláusula específica no TCE.
A eh-Estágio está ao lado de estudantes e empresas para garantir que o processo aconteça com ética, orientação e total respeito à legislação. Cadastre-se na plataforma ou entre em contato com nossa equipe.